O que fazer quando a relação pai-filho acaba ?
Quem não viveu um caso assim na sua própria família, certamente conhece um amigo, um vizinho ou parente próximo. Este questionamento foi o que o cineasta carioca Alan Minas se fez ao ser afastado da filha quando se separou. A separação conjugal se tornou um doloroso sinônimo das perdas de seus direitos como pai. E foi assim que ele decidiu entrar num projeto audacioso e polêmico, ao levar às telas do cinema o documentário A morte Inventada . Com vários depoimentos, o filme trata com propriedade o problema da alienação parental.
A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa grande. Quando este não consegue se adequar a nova situação de vida desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro.
Características da SAP :
O Genitor Alienante
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Exclui o outro genitor da vida dos filhos - Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações … Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por ex: escolha ou mudança de escola, médicos … Coloca o novo parceiro na condição de pai/mãe.
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Interfere nas visitas: Controla excessivamente os horários de visita, liga insistentemente para a criança/adolescente por motivo fútil quando estão com o genitor, organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-las, não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
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Ataca a relação entre filho e o outro genitor - Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito. Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho. Denigre a imagem do outro genitor. Faz comentários desastrosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho. Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
A Criança/Adolescente Alienada:
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Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
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Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
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Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças/ Adolescentes Vítimas de SAP são mais propensas a:
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Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
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Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
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Cometer suicídio.
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Apresentar baixa auto-estima e com isso baixo rendimento escolar.
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Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
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Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
A Câmara aprovou o projeto de lei que pune a conduta do pai ou da mãe que praticam a alienação. A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
- 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
- Estima-se que mais de 20 milhões de crianças/adolescentes sofram este tipo de violência.
Do site : Alienação Parental
* Por Marianne Dutra














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